STJAgInt no AREsp 2.682.679
Responsabilidade obrigacional securitária: competência alegada preclusão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Responsabilidade obrigacional securitária
- Competência alegada preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA ALEGADA PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, estando em curso a lide, inexiste preclusão pro judicato para apreciação de competência absoluta.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.