STJAgInt no REsp 2.135.198
Distribuição: prevenção
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Distribuição
- Prevenção
- Relator
- Associação de moradores
- Morador não associado
- Taxa de manutenção
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO. PREVENÇÃO. RELATOR. DIREITO CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. MORADOR NÃO ASSOCIADO. TAXA DE MANUTENÇÃO. ANUÊNCIA. AUSÊNCIA. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A competência delineada pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça é de natureza relativa, devendo ser arguida até o início do julgamento, sob pena de preclusão, conforme preleciona o seu art. 71, § 4º.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.439.163/SP e do REsp 1.280.871/SP, processados sob o rito dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento no sentido da impossibilidade de as taxas instituídas por associação de moradores alcançarem quem não é associado ou que não tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva os Sr. Ministros Humberto Martins (Presidente) e Moura Ribeiro. Não participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
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