STJAgInt no REsp 1.384.927
Servidor público: diferenças decorrentes da urv
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Diferenças decorrentes da urv
- Reajuste de 11,98%
- Reconhecimento administrativo
- Renúncia tácita da prescrição
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS DECORRENTES DA URV. REAJUSTE DE 11,98%. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA TÁCITA DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ orienta-se em que o reconhecimento normativo da existência de prejuízo decorrente da conversão de Cruzeiros Reais para URV implica renúncia tácita ao prazo prescricional para o exercício da pretensão correspondente. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.