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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.384.927

Servidor público: diferenças decorrentes da urv

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • Diferenças decorrentes da urv
  • Reajuste de 11,98%
  • Reconhecimento administrativo
  • Renúncia tácita da prescrição

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS DECORRENTES DA URV. REAJUSTE DE 11,98%. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA TÁCITA DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do STJ orienta-se em que o reconhecimento normativo da existência de prejuízo decorrente da conversão de Cruzeiros Reais para URV implica renúncia tácita ao prazo prescricional para o exercício da pretensão correspondente. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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