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Jurisprudências

STFRcl 94.650 ED-AgR

ARE nº 1.595.746: sobreposição de reclamação

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Civil
  • ARE nº 1.595.746
  • Sobreposição de reclamação
  • Decisão de ministro do STF
  • Impropriedade do instrumento reclamatório

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. ARE nº 1.595.746. Sobreposição de reclamação. Decisão de ministro do STF. Impropriedade do instrumento reclamatório. Agravo regimental não provido.

1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para se preservar a competência do STF e se garantir a autoridade das decisões do Tribunal (art. 102, inciso I, alínea l, da CF/88), bem como para se resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, da CF/88).

2. Em torno desses conceitos, a jurisprudência da Suprema Corte desenvolveu parâmetros para a utilização da referida via, dos quais se destaca a impropriedade do uso da reclamação contra decisão judicial de ministro ou órgão colegiado da Suprema Corte.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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