STJAgInt no REsp 2.251.758
Interposição contra decisão colegiada: não cabimento
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra decisão colegiada
- Não cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não é a via recursal adequada para a impugnação de acórdão que nega provimento a recurso especial, consoante se extrai do art. 1.021 do Código de Processo Civil - CPC/2015.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.