TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000047-23.2024.5.17.0005
Ausência de transcrição: omissão
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição
- Omissão
- Vício não constatado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE HERDEIRO. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora