STJAREsp 3.257.654
Assistência judiciária gratuita: negativa de prestação jurisdicional afastada
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Assistência judiciária gratuita
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Violação de dispositivos da constituição federal
- Inviabilidade
- Indeferimento de descumprimento de determinação judicial
- Presunção de hipossuficiência relativa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE. INDEFERIMENTO DE DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA RELATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. O Tribunal de origem prestou jurisdição de forma adequada e fundamentada, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
2. Em recurso especial, não se admite a análise de violação direta a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal.
3. A presunção de hipossuficiência do art. 99, § 3º, do CPC é relativa e pode ser afastada quando presentes elementos que indiquem a ausência dos pressupostos legais, sendo legítima a exigência de comprovação prevista no § 2º do mesmo artigo.
4. A reforma do entendimento local quanto à hipossuficiência demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que esbarra na Súmula 7/STJ, prejudicando, por consequência, o exame da divergência jurisprudencial pela alínea "c".
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.