STJAgInt no REsp 2.226.651
Servidor público: incidência
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. INCIDÊNCIA.
1. É inadmissível o recurso especial que não ataca especificamente o fundamento em que se amparou o acórdão recorrido para decidir a controvérsia. Incidência da Súmula n. 283/STF. A respeito do tema: AgInt no REsp n. 1.711.262/SE, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 17/2/2021; AgInt no AREsp n. 1.679.006/SP, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 23/2/2021.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.