STJAgRg nos EAREsp 3.143.702
Inexistência de indicação de acórdão paradigma: divergência não demonstrada
Relator(a): Rogerio Schietti
- Inexistência de indicação de acórdão paradigma
- Divergência não demonstrada
- Inobservância ao art. 266 do regimento interno do STJ
- Impossibilidade de processamento do recurso
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARADIGMA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 266 DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A indicação de acórdão paradigma proferido por esta Corte, com o devido confronto analítico e exposição da divergência interna na interpretação de lei federal entre as Turmas que compõem a Terceira Seção, é requisito essencial dos embargos de divergência, conforme a lei processual de regência e o Regimento Interno deste Superior Tribunal (art. 226 do RISTJ).
2. Agravo regimental não provido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2026 a 15/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.