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Jurisprudências

STFARE 1.488.558 AgR-ED

Direito administrativo e outras matérias de direito público

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de embargos de declaração em que a embargante sustenta que a decisão não examinou de forma adequada todos os argumentos por ela expostos.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão em relação à modulação de efeitos fixada na ADI 3.834.

III. Razões de decidir

3. Verifica-se que a parte intenta apenas a rediscussão do mérito, com o propósito de alcançar os excepcionais efeitos modificativos, os quais são permitidos apenas em circunstâncias especiais, que não se fazem presentes no caso em questão.

IV. Dispositivo e tese

4. Embargos de declaração rejeitados.

Jurisprudência relevante citada: Rcl 41984 AgR-ED-ED, Rcl 55806 ED.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

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