STJAgInt no AREsp 2.669.107
Serviço público: fornecimento de água em condomínio horizontal
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Serviço público
- Fornecimento de água em condomínio horizontal
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA EM CONDOMÍNIO HORIZONTAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA IMPOSSIBILIDADE COBRANÇA DE EVENTUAL DIFERENÇA ENTRE MEDIÇÕES FEITAS PELO MEDIDOR MÁSTER E PELOS MEDIDORES INDIVIDUAIS, SEM QUE SEJA FEITA INSPEÇÃO TÉCNICA PARA A APURAÇÃO DE PERDA DE ÁGUA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 e 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, acerca da existência de enriquecimento sem causa por parte do condomínio, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. É indispensável o cotejo entre o acórdão recorrido e a argumentação trazida no recurso especial que possa justificar o afastamento do óbice processual em questão, o que não foi feito no caso.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.