STJREsp 2.208.034
Seguro obrigatório DPVAT: indenização decorrente de morte do segurado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro obrigatório DPVAT
- Indenização decorrente de morte do segurado
- Cessão de direitos
- Legitimidade ativa ad causam do cessionário
- Cabimento
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Ementa
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE MORTE DO SEGURADO. CESSÃO DE DIREITOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CESSIONÁRIO. CABIMENTO. PRECEDENTE ESPECÍFICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. 1. O direito à indenização do seguro DPVAT por invalidez permanente integra o patrimônio da vítima e transmite-se aos seus sucessores com o falecimento do titular, que, portanto, têm legitimidade para propor a ação de cobrança da quantia correspondente (REsp 1.185.907/CE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, j. 14/2/2017, DJe 21/2/2017).
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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