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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.161.869

Não ocorrência: iRPJ e CSLL

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTAS REDUZIDAS. REQUISITOS. REVISÃO DAS PREMISSAS FIXADAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos.

2. A modificação das premissas fixadas pelo Tribunal de origem de que, na ação mandamental subjacente, para com os estabelecimentos de terceiros, a documentação trazida nos autos denota, simplesmente, que houve "prestação de serviço pessoal, ainda que complexo, em favor de unidade hospitalar", demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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