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Jurisprudências

STFARE 1.534.061 AgR

Decisão de inadmissão do recurso extraordinário: fundamentos

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS. AGRAVO. ART. 1.042 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 287/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que não conheceu do recurso extraordinário com agravo.

2. A parte agravante sustenta a impertinência da Súmula 287/STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível recurso extraordinário com agravo quando ausente impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso excepcional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O agravante não atacou, no recurso extraordinário com agravo, protocolado com alegada base no art. 1.042 do CPC, todos os fundamentos da decisão de negativa de processamento do recurso excepcional, especialmente no tocante à pertinência da ótica adotada pelo STF na ADI 4.641.

5. É inviável o agravo que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, dada a ausência de fixação anterior, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

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