TSTAg-AIRR 1001381-57.2018.5.02.0602
Equiparação salarial: identidade de funções
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Identidade de funções
- Requisitos do art. 461 da CLT
- Matéria fático-probatória
- Atuavam no mesmo segmento
- Atendiam clientes com o mesmo nível de faturamento e investimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. REQUISITOS DO ART. 461 DA CLT. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 6, III E VIII, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a condenação do Reclamado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, consignando, com fundamento na prova oral, que o Reclamante e o paradigma exerciam as mesmas atividades; atuavam no mesmo segmento; atendiam clientes com o mesmo nível de faturamento e investimento; possuíam a mesma certificação e apresentavam, em média, a mesma produtividade. Registrou, ainda, que a experiência profissional anterior do paradigma não repercutia objetivamente nas atividades desempenhadas. 2. A circunstância de Reclamante e paradigma estarem formalmente enquadrados em níveis distintos do cargo de Gerente Private Banking não afasta a equiparação salarial, uma vez que, nos termos da Súmula 6, III, do TST, considera-se a identidade das funções e das tarefas efetivamente desempenhadas, e não a denominação atribuída aos cargos. 3. As alegações recursais de que o paradigma possuía maior experiência e qualificação, desempenhava tarefas mais complexas e apresentava maior perícia e produtividade, além de possuir carteira de clientes, metas e alçadas distintas, contrapõem-se às premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional, de modo que a alteração da conclusão adotada demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 4. Demonstrada a identidade das funções, compete ao empregador comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, nos termos da Súmula 6, VIII, do TST, o que não se verificou. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional registrou que " (...) não há nos autos prova de que o autor perceba salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Constou da r. sentença de origem que foi realizada consulta junto ao CAGED e o reclamante se encontra desempregado. " 2. O Tribunal Regional, em soberana análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que restou devidamente comprovada a condição de hipossuficiência do Autor. 2. Inexiste, no soberano acórdão regional, registro no sentido de que o Autor é empresário e aufere renda significativa, tal como alega o Recorrente. 3. Dessa forma, a adoção de conclusão diversa, no sentido de que não teria restado comprovada a situação de hipossuficiência, tal como pretende o Reclamado, demandaria o reexame das provas dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita