Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA/TST Nº 422, I. A ausência de impugnação específica do fundamento adotado na decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, por inobservância do princípio da dialeticidade recursal, nos termos dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula/TST nº 422, I. No caso, a decisão agravada manteve o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista em razão da ausência de garantia integral da execução, diante da irregularidade da apólice de seguro garantia apresentada. A agravante, contudo, não impugna esse fundamento, dirigindo sua insurgência a óbice distinto daquele adotado na decisão agravada. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.