STJAgInt no AgInt no REsp 2.085.057
Taxa de manutenção: condomínio irregular
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Taxa de manutenção
- Condomínio irregular
- Cobrança
- Não cabimento
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE MANUTENÇÃO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. COBRANÇA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, é incontroversa a inexistência de associação ao Condomínio e de anuência com a cobrança fixada, de modo que é incabível a imposição do pagamento das taxas associativas.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.