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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no REsp 2.085.057

Taxa de manutenção: condomínio irregular

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE MANUTENÇÃO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. COBRANÇA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Na hipótese dos autos, é incontroversa a inexistência de associação ao Condomínio e de anuência com a cobrança fixada, de modo que é incabível a imposição do pagamento das taxas associativas.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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