Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.060.939

Inovação: omissão

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Inovação
  • Omissão
  • Obscuridade
  • Contradição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

1. É inadmissível inovação em embargos de declaração, porquanto não se prestam à inclusão de tese nova.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.