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Jurisprudências

STJAREsp 3.143.236

Cumprimento de sentença: honorários contratuais previstos no título judicial

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Honorários contratuais previstos no título judicial
  • Coisa julgada e fidelidade ao título
  • Teoria do duty to mitigate the loss

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS PREVISTOS NO TÍTULO JUDICIAL. COISA JULGADA E FIDELIDADE AO TÍTULO. TEORIA DO DUTY TO MITIGATE THE LOSS. INAPLICABILIDADE PARA AFASTAR ENCARGOS DEFINIDOS EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em cumprimento de sentença oriundo de ação de resolução contratual.

2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) os honorários contratuais, expressamente previstos no título judicial, podem ser excluídos na execução; (ii) a teoria do duty to mitigate the loss pode afastar encargos já definidos em decisão transitada em julgado.

3. A coisa julgada impede a reabertura de discussão sobre encargos fixados no título executivo, impondo fidelidade ao comando sentencial no cumprimento de sentença.

4. A teoria do duty to mitigate the loss não se presta a afastar obrigação consolidada por decisão transitada em julgado.

5. Incide a Súmula n. 83/STJ quando o acórdão estadual está em consonância com a jurisprudência pacífica sobre a imutabilidade dos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial.

6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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