STJAgInt no RMS 77.800
Concurso público: prova de títulos
Relator(a): Regina Helena Costa
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Prova de títulos
- Cargo de analista administrativo
- Área administração
- Exigência de diploma de bacharelado em administração
- Apresentação de diploma de tecnólogo em gestão pública
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. CARGO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA ADMINISTRAÇÃO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE TECNÓLOGO EM GESTÃO PÚBLICA. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
I - A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é pacífica no sentido de que as regras editalícias, consideradas em conjunto como verdadeira lei interna do certame, vinculam tanto a Administração quanto os candidatos participantes, sendo compulsório o cumprimento das obrigações nelas estabelecidas, em homenagem ao art. 37, caput, da Constituição Federal.
II - No caso, o Edital n. 1/2024 - TCE/AC prevê expressamente, como requisito para o cargo de Analista Administrativo - Área Administração, a apresentação de diploma de graduação em Administração, exigência que se estende à fase de avaliação de títulos. O diploma de Tecnólogo em Gestão Pública, embora de nível superior e com afinidade temática com a área administrativa, não se confunde nem se equipara ao bacharelado em Administração exigido pelo instrumento convocatório, distinção respaldada na legislação educacional vigente.
III - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.