STFARE 1.600.926 AgR
Benefício assistencial de prestação continuada: termo inicial
Relator(a): Presidente
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Benefício assistencial de prestação continuada
- Termo inicial
- Fundamentos da decisão agravada não impugnados
Ementa
Direito Previdenciário e Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Benefício assistencial de prestação continuada. Termo inicial. Súmula 281 do STF. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Art. 317, § 1º, do regimento interno do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento na Súmula 281/STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, que se fundamentou na ausência de exaurimento de instância (Súmula 281/STF).
4. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica o não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.