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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.271.172

Impugnação específica ao óbice da súmula 7/STJ: não incidência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Impugnação específica ao óbice da súmula 7/STJ
  • Não incidência
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Fundamentação deficiente

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO ARESP. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão presidencial que não conheceu de agravo em recurso especial por suposta ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ.

2. Verificada impugnação direta e pormenorizada aos fundamentos da inadmissibilidade, afasta-se a incidência da Súmula 182/STJ para se conhecer do agravo

3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão estadual enfrenta os pontos essenciais à solução da controvérsia, ainda que não rebata, um a um, todos os argumentos deduzidos.

4. Ausente debate específico sobre os arts. 286, 290, 1.148 e 1.149 do CC nas instâncias ordinárias, incide a Súmula 211/STJ; ademais, a mera colagem de dispositivos, sem correlação direta com as razões do acórdão recorrido, atrai a Súmula 284/STF.

5. Pretensões que exigem reexame de fatos e provas ou interpretação de cláusulas contratuais não se submetem ao crivo do recurso especial, por força das Súmulas 5 e 7/STJ.

6. Agravo interno provido para reconsiderar e conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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