STJAgInt no REsp 2.149.662
Obrigações: sistema financeiro da habitação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Obrigações
- Sistema financeiro da habitação
- Não incidência de juros de mora e correção monetária
- Acórdão na origem em confronto com a jurisprudência do STJ
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÕES. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO NA ORIGEM EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a multa decendial no seguro habitacional é limitada ao valor da obrigação principal, sendo inviável o acréscimo de juros, sob pena de afronta ao art. 412 do Código Civil.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.