STJAgInt nos EDcl no REsp 2.126.933
Servidor público: insalubridade/periculosidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Insalubridade/periculosidade
- Situação de risco
- Permanência
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. SITUAÇÃO DE RISCO. PERMANÊNCIA.
1. O STJ entende que os adicionais de insalubridade, de periculosidade e congêneres somente são devidos enquanto perdurar a situação de risco que ocasionou a sua concessão.
2. Caso concreto em que o acordão recorrido, ao entender pela necessidade de pagamento, durante o período de trabalho remoto determinado em razão da pandemia de COVID-19, dos adicionais discutidos aos servidores somente em razão da sua percepção regular durante o labor presencial, diverge da orientação aludida.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.