STJREsp 2.002.513
Concessão de passaporte diplomático: documento vencido
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Concessão de passaporte diplomático
- Documento vencido
- Ato administrativo exaurido
- Perda de objeto
- Ausência de lide e de utilidade processual
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Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CONCESSÃO DE PASSAPORTE DIPLOMÁTICO. DOCUMENTO VENCIDO. ATO ADMINISTRATIVO EXAURIDO. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE LIDE E DE UTILIDADE PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal em ação popular visando à anulação de portaria do Ministério das Relações Exteriores, datada de 3/6/2019, que concedeu passaportes diplomáticos a líderes religiosos em razão de interesse nacional.
2. Os passaportes diplomáticos concedidos tinham validade de três anos e já se encontram expirados há tempos .
3. O exaurimento dos efeitos do ato administrativo implica a perda de objeto da ação, não havendo utilidade no debate sobre a nulidade do ato.
4. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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