STJAgInt no RMS 75.401
Concurso para juiz substituto: avaliação psicotécnica
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Concurso para juiz substituto
- Avaliação psicotécnica
- Candidato inapto
- Princípio de vinculação ao edital
- Ausência de prova pré-constituída
- Ausência de direito líquido e certo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA JUIZ SUBSTITUTO. AVALIAÇÃO PSICOTÉCNICA. CANDIDATO INAPTO. PRINCÍPIO DE VINCULAÇÃO AO EDITAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Presentes todos os requisitos necessários para a validade da exigência de aprovação no exame psicotécnico, não há direito líquido e certo do recorrente em anular o resultado do exame psicotécnico e ter sua habilitação no certame deferida independentemente da realização de novo exame.
2. Não há prova nos autos acerca das alegações de erro na aplicação de critérios e tabelas de correção, de irregularidades procedimentais, e de ausência de observância ao edital e às normas, sem estudo científico e com critérios opacos e inadequados ao cargo. Incabível dilação probatória em mandado de segurança.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.