STJAgInt no AREsp 3.185.944
Negativa de prestação jurisdicional: não verificada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não verificada
- Atraso na entrega
- Inversão de cláusula penal
- Cumulação com restituição integral
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. ATRASO NA ENTREGA. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO COM RESTITUIÇÃO INTEGRAL.
1. O Tribunal de origem enfrentou de modo suficiente e fundamentado as matérias suscitadas, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois reconheceu a inexistência de mora do comprador e a culpa exclusiva da vendedora pelo atraso na entrega do imóvel.
2. A premissa fática de mora pretérita do comprador não se sustenta, tendo sido reconhecido atraso substancial da obra, o que torna inócua a discussão sobre a incidência dos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997 no caso concreto.
3. A inversão da cláusula penal em favor do consumidor, nos termos dos Temas 970 e 971/STJ, é compatível com a rescisão contratual e a restituição integral das parcelas pagas quando configurada culpa exclusiva da vendedora, nos termos da Súmula 543/STJ, não caracterizando enriquecimento sem causa. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.