STFHC 247.435 AgR
Decisão unipessoal: negativa de seguimento
Relator(a): Edson Fachin
- Decisão unipessoal
- Negativa de seguimento
- Principio da colegialidade
- Ofensa
- Ausência
- Writ substitutivo de recurso
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO UNIPESSOAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRINCIPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. AUSÊNCIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, está o Relator autorizado a decidir monocraticamente o habeas corpus quando, como in casu, patente o seu manejo como substitutivo de recurso perante a Corte Superior antecedente e ausente teratologia ou flagrante ilegalidade, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade.
2. Ademais, a inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.