STFRcl 92.549 AgR
Indeferimento de pedidos de reconsideração e de tutela provisória incidental
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Civil
- Alegação de fato superveniente
- Irrelevância jurídica demonstrada
- Inadequação da via reclamatória
- Remessa dos autos ao Juízo competente devidamente observada
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Indeferimento de pedidos de reconsideração e de tutela provisória incidental. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Alegação de fato superveniente. Irrelevância jurídica demonstrada. Inadequação da via reclamatória. Pretensão de rediscussão de matéria decidida em conformidade com a jurisprudência da Corte. Inexistência de afronta à autoridade de decisão proferida em ação cível originária não conhecida por incompetência. Remessa dos autos ao Juízo competente devidamente observada. Pedido de tutela de urgência reapreciado na origem. Necessidade de veiculação de pretensões relacionadas ao processo originário perante o Juízo local. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.