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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.095.446

Erro material: retificação do quantum final da pena privativa de liberdade

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Erro material
  • Retificação do quantum final da pena privativa de liberdade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE NO CÁLCULO DAS REPRIMENDAS DECISÃO MANTIDA. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO DO QUANTUM FINAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, a exasperação da pena basilar, pela existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve seguir o parâmetro de 1/6 para cada vetorial negativamente valorada, fração esta que se firmou em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, salvo a apresentação de elementos concretos, suficientes e idôneos que justifiquem a necessidade de elevação em patamar superior, como se afigura no caso em apreço.

2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida pelos próprios fundamentos. Ademais, a mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado não justifica a rescisão do julgado, sob pena de violação aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica.

3. Corrijo o quantum total da reprimenda para 50 anos e 7 meses de reclusão.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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