Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.235.277

Empréstimo consignado fraudulento: dano moral

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. O Tema Repetitivo 1.435/STJ não se aplica, pois a controvérsia não versa sobre descontos indevidos em benefício previdenciário, afastando-se o sobrestamento.

2. A conclusão do Tribunal de origem pela inexistência de dano extrapatrimonial, diante da pronta regularização da fraude e da ausência de prejuízo concreto, decorre das peculiaridades fáticas do caso; sua revisão demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

3. O dano moral não decorre automaticamente da mera ocorrência de fraude bancária, exigindo demonstração de abalo relevante aos direitos da personalidade, o que não se evidenciou na espécie.

4. A incidência da Súmula n. 7/STJ na interposição pela alínea "a" impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" quanto à mesma questão, prejudicando o dissídio jurisprudencial. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.