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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.621.990

Contrato de abertura de crédito: empréstimos

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. ARTIGO 700 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMOS. RENEGOCIAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO ANTERIOR. DÉBITO EM ABERTO. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7/STJ).

2. Tratando-se de obrigação contratual cujo inadimplemento, por si só, leva à constituição do devedor em mora, desde a data do vencimento (mora ex re ou automática), os juros moratórios devem incidir a partir do inadimplemento da obrigação.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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