TSTEDCiv-Ag-RR 802-44.2015.5.07.0004
Responsabilidade subsidiária: terceirização dos serviços
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização dos serviços
- Fato novo
- Omissão inexistente
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA SEGUNDA RECLAMADA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. FATO NOVO. JULGAMENTO DO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO INEXISTENTE. Não havendo falar em omissão no julgado ou em qualquer outro vício elencado nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, resta evidenciado, apenas, o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fins diversos a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização