TSTAg-ED-AIRR 248-31.2014.5.05.0221
Petrobras: prescrição
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Regulatório e Energia
- Petrobras
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Horas in Itinere
- Administração Pública
- Trabalhadores em Petróleo
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – PETROBRAS – PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - AVANÇOS DE NÍVEL A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III e IV do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Administração Pública; Trabalhadores em Petróleo; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Provas; Prevalência; Base de Cálculo; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime de Revezamento; Hora Noturna Reduzida; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção; Alteração Contratual; Suspensão / Interrupção; Compensação de Reajustes Concedidos; Honorários na Justiça do Trabalho