STJAREsp 2.778.591
Fundamentação recursal: deficiência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentação recursal
- Deficiência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o conteúdo normativo do dispositivo legal tido como violado não possui comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência de óbices sumulares obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.