STJAgInt nos EDcl na Rcl 48.215
Direito processual civil e administrativo
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL DA RECLAMAÇÃO E O CONTEÚDO DA DECISÃO RECLAMADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que não conheceu da reclamação.
2. Não há como conhecer da presente reclamação haja vista a inexistência de correspondência entre o pedido aqui apresentado e o conteúdo da decisão reclamada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.