STFRE 1.552.744 AgR-segundo
Demonstração da existência de repercussão geral: alegações genéricas: fundamentação deficiente
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Constitucional
- Demonstração da existência de repercussão geral
- Alegações genéricas: fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS: FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO IMPROVIDO.
I — A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, da existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, desprovida de fundamentação adequada que demonstre sua efetiva presença, não satisfaz a exigência prevista no art. 1.035, § 2°, do CPC.
II — Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.