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Jurisprudências

STFRE 1.552.744 AgR-segundo

Demonstração da existência de repercussão geral: alegações genéricas: fundamentação deficiente

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Constitucional
  • Demonstração da existência de repercussão geral
  • Alegações genéricas: fundamentação deficiente

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS: FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO IMPROVIDO.

I — A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, da existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, desprovida de fundamentação adequada que demonstre sua efetiva presença, não satisfaz a exigência prevista no art. 1.035, § 2°, do CPC.

II — Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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