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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.084.081

Dispensa da remessa necessária: cálculos aritméticos

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISPENSA DA REMESSA NECESSÁRIA. CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DESCABIMENTO.

1. O acórdão recorrido está alinhado com o entendimento desta Corte, no sentido de que não se pode alegar a iliquidez do título quando o benefício econômico da demanda pode ser determinado por simples cálculos aritméticos. Assim, sendo possível verificar de imediato que o valor da condenação não excederá o limite estabelecido no art. 496 do CPC, não há necessidade de remessa obrigatória.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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