STJAgInt no REsp 2.084.081
Dispensa da remessa necessária: cálculos aritméticos
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dispensa da remessa necessária
- Cálculos aritméticos
- Descabimento
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISPENSA DA REMESSA NECESSÁRIA. CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DESCABIMENTO.
1. O acórdão recorrido está alinhado com o entendimento desta Corte, no sentido de que não se pode alegar a iliquidez do título quando o benefício econômico da demanda pode ser determinado por simples cálculos aritméticos. Assim, sendo possível verificar de imediato que o valor da condenação não excederá o limite estabelecido no art. 496 do CPC, não há necessidade de remessa obrigatória.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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