STJAgRg no PExt no RHC 219.617
Inadequação recursal: ausência de previsão legal e regimental para impugnar acórdão colegiado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito de Família
- Inadequação recursal
- Preservação de vínculos familiares
- Princípio da proporcionalidade
- Flexibilização de medida cautelar, com condições
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL PARA IMPUGNAR ACÓRDÃO COLEGIADO. DIREITO DE VISITA. PRESERVAÇÃO DE VÍNCULOS FAMILIARES. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR, COM CONDIÇÕES.
1. O agravo regimental não é meio idôneo para impugnar acórdão proferido por órgão colegiado, ante a falta de previsão legal e regimental, consoante a jurisprudência desta Corte.
2. É possível a concessão de ordem de ofício, considerados o direito de visita e a preservação dos vínculos familiares da recorrente com o companheiro recolhido ao estabelecimento prisional, em especial para viabilizar o convívio do filho menor, observados critérios de necessidade e proporcionalidade.
3. Agravo regimental não conhecido. Ordem concedida de ofício, nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental e conceder a ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.