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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1295-47.2019.5.09.0029

Progessão por antiguidade: ausência de confronto analítico

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Progessão por antiguidade
  • Ausência de confronto analítico
  • Análise da transcendência prejudicada.1
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGESSÃO POR ANTIGUIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.1. Nos termos do artigo 896, § 1º, I e III, da CLT, a parte, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve fazer o confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais. 2. No presente caso, a insurgência da agravante vem calcada na alegação de violação dos artigos 7º, XXVI, da Constituição Federal e 611, caput e § 1º e 611-A, da CLT. Entretanto, não se viabiliza o devido confronto analítico da sua alegação, no sentido de que há norma coletiva que suspende a concessão das progressões, com os fundamentos da decisão recorrida, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não tratou da questão sob essa perspectiva. 3. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Por todo o exposto, inviável adentrar no exame do tema de mérito, uma vez que a parte deixou de observar pressuposto formal previsto em lei. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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