TSTAg-AIRR 1295-47.2019.5.09.0029
Progessão por antiguidade: ausência de confronto analítico
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Progessão por antiguidade
- Ausência de confronto analítico
- Análise da transcendência prejudicada.1
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGESSÃO POR ANTIGUIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.1. Nos termos do artigo 896, § 1º, I e III, da CLT, a parte, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve fazer o confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais. 2. No presente caso, a insurgência da agravante vem calcada na alegação de violação dos artigos 7º, XXVI, da Constituição Federal e 611, caput e § 1º e 611-A, da CLT. Entretanto, não se viabiliza o devido confronto analítico da sua alegação, no sentido de que há norma coletiva que suspende a concessão das progressões, com os fundamentos da decisão recorrida, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não tratou da questão sob essa perspectiva. 3. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Por todo o exposto, inviável adentrar no exame do tema de mérito, uma vez que a parte deixou de observar pressuposto formal previsto em lei. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.