TSTAg-AIRR 0001360-67.2011.5.01.0054
Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Nulidade da penhora
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 184/TST. Não procede a pretensão de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido, integrado pela decisão de embargos declaratórios, examinou as violações apontadas pela parte autora. Na hipótese, conclui-se daí que o Colegiado Regional enfrentou todas as questões trazidas na presente ação, encontrando-se devidamente prestada a tutela jurisdicional. Agravo interno a que se nega provimento. 2. NULIDADE DA PENHORA. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL PENHORADO CONSTITUI O ÚNICO PATRIMÔNIO E DE QUE O VALOR DE SUA LOCAÇÃO É SUA ÚNICA FONTE DE RENDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DO IMÓVEL PELA PENHORA DE PARCELA DO VALOR DO ALUGUEL PERCEBIDO. No presente caso, verifica-se, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da análise dos autos constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição da íntegra do capítulo sem identificar nele as diversas questões ora impugnadas e sem correlacioná-los com os respectivos dispositivos tidos por violados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora