STJAgInt no PUIL 4.418
Servidor público estadual: progressão funcional
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público estadual
- Progressão funcional
- Diferenças salariais
- Prescrição do fundo de direito
- Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Não é possível o conhecimento de pedido de uniformização de interpretação de lei quando não há demonstração de similitude fático-jurídica entre os casos confrontados." (AgInt no PUIL n. 2.249/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 15/2/2022, DJe de 17/2/2022.)
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.