STFRcl 76.981 AgR
Procedência do pedido: ato atacado
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Procedência do pedido
- Ato atacado
- Cassação
- Julgamento
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATO ATACADO. CASSAÇÃO. PROCESSO ORIGINÁRIO. JULGAMENTO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido ante o desrespeito à orientação firmada no julgamento da ADC 16.
2. A parte agravante sustenta que, uma vez constatada afronta ao decidido nos paradigmas, caberia ao STF apreciar os pedidos formalizados na inicial do processo originário e afastar, em definitivo, a responsabilidade da Administração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se cabe ao STF, em sede de reclamação, avançar na análise dos pedidos formulados no processo subjacente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Conforme disposto no art. 992 do CPC, julgada procedente a reclamação, o Tribunal cassará o pronunciamento exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada ao deslinde da controvérsia, mostrando-se imprópria a análise dos pedidos formulados no processo originário.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto Ministro Nunes Marques (Relator), com ressalvas dos Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.