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Jurisprudências

STFRcl 89.477 AgR-ED

Alegada omissão do acórdão embargado quanto à fixação de honorários advocatícios

Relator(a): Luiz Fux

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

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