TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011320-35.2013.5.01.0003
embargos de declaração: decisão proferida pela corte de origem em sede de agravo de instrumento
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- embargos de declaração
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA N.º 218 DO TST. ERRO MATERIAL. Evidenciado erro material no julgado, impõe-se o seu saneamento, a fim de se esgotar a prestação jurisdicional. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, apenas para sanar erro material, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, corrigindo erro material, suprimir da identificação da matéria a expressão ¿DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO¿. Brasília, 20 de outubro de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator