Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011320-35.2013.5.01.0003

‎embargos de declaração: decisão proferida pela corte de origem em sede de agravo de instrumento

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

‎EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA N.º 218 DO TST. ERRO MATERIAL. Evidenciado erro material no julgado, impõe-se o seu saneamento, a fim de se esgotar a prestação jurisdicional. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, apenas para sanar erro material, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, corrigindo erro material, suprimir da identificação da matéria a expressão ¿DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO¿. Brasília, 20 de outubro de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.