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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.255.718

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

2. Nas razões do agravo, a parte insurgente alega ter impugnado todos os fundamentos da decisão agravada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, do art. 1.042 do CPC/2015 e do art. 253, I, do RISTJ, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. À luz do princípio da dialeticidade, o agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial; a inércia quanto à rebater a ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência atrai a Súmula 182/STJ, impondo o não conhecimento do agravo em recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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