TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020829-79.2022.5.04.0006
Matéria não renovada: ausência de devolutividade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Matéria não renovada
- Ausência de devolutividade
- Inovação recursal
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA NÃO RENOVADA – AUSÊNCIA DE DEVOLUTIVIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora