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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.211.068

Responsabilidade civil

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão de ausência de prequestionamento e da incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (ii) verificar se a análise das teses veiculadas no recurso especial demanda revolvimento do acervo fático-probatório; e (ii) examinar se é possível o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional.

III. Razões de decidir

3. A análise da controvérsia envolvendo os arts. 308, 393, 932, III, 933 e 944, do Código Civil, e o art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.

4. Incidente o óbice pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, resta prejudicada a análise da mesma pretensão pela alínea "c".

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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