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Jurisprudências

STFARE 1.527.014 AgR-segundo

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
  • Insuficiência de fundamentação do tópico de repercussão geral
  • Razões genéricas
  • Requisito de admissibilidade

Ementa

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Insuficiência de fundamentação do tópico de repercussão geral. Razões genéricas. Requisito de admissibilidade. Precedentes.

1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pelo recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso.

2. Agravo regimental não provido.

3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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