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Jurisprudências

STJAgInt no CC 211.181

Fornecimento de produto à base de cannabis (canabidiol)

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE PRODUTO À BASE DE CANNABIS (CANABIDIOL). MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. APLICAÇÃO DO TEMA N. 500 DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMA N. 1234 NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DO TEMA N.

500. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Cuida-se de produto à base de cannabis sem registro sanitário na ANVISA, incidindo a tese firmada no Tema n. 500/STF, que fixa a competência da Justiça Federal para julgar ações que demandem o fornecimento de medicamentos não registrados, as quais devem ser propostas necessariamente em face da União.

2. O julgamento do Tema n. 1234/STF, que trata da repartição de responsabilidades e da competência para demandas envolvendo medicamentos incorporados ou não ao SUS não altera a regra fixada no Tema n. 500 quanto à competência da Justiça Federal para ações relativas a fármacos sem registro.

3. A modulação de efeitos definida pelo STF nos embargos de declaração do Tema n. 1234 reforça que os parâmetros ali definidos somente se aplicam às ações ajuizadas após 19/9/2024, mantendo-se, aos processos anteriores, a disciplina então vigente, inclusive quanto à fixação de competência.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Indexação

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